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Decreto Reg. 31/83 de 18 de Abril

Publica o estatuto do Técnico Responsável.

{include_content_item 526}A responsabilidade técnica pela elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas de serviço particular obriga à inscrição prévia respectiva na DRE com competência na área de residência habitual. As actividades descritas devem ser realizadas de acordo com o Estatuto do Técnico Responsável por instalações eléctricas de serviço particular, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 31/83, de 18 de Abril. O Estatuto do Técnico Responsável foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei nº. 229/2006 de 24 de Novembro.

 

Download do Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril (link externo ao site)