Decreto-Lei n. 117/88, de 12 de Abril
Revogado pelo Decreto-Lei 6/2008 de 10 de Janeiro. (…)
Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril, que estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer, com as excepções nele indicadas, todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada, ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua.
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