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Decreto-Lei 272/92 de 3 de Dezembro

Aprova as normas relativas ao funcionamento das Associações Inspectoras de Instalações Eléctricas, que passarão a exercer as competências actualmente atribuídas aos distribuidores Públicos, no que se refere à aprovação de projectos e sua fiscalização (artigo 3º).
Estabelece como âmbito de actividade das Associações Inspectoras de Instalações Eléctricas as instalações particulares de 5ª categoria e ainda as de 3ª categoria abrangidas pelo n.º 3 do artigo 11º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852 de 30 de Julho de 1936 (artigo 2º).