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Decreto-lei n.123/2009, de 21 de Maio

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Desde a entrada em vigor do D.L. 123/2009, D.L. 258/2009 e Manual ITED2, que verificamos algumas alterações ao Quadro Legal até então existente. Este artigo pretende resumir, na forma de pequenas notas/apontamentos, as principais alterações que têm de ser levadas em consideração por todos os projectistas e instaladores.

Decreto-Lei n.º 123/2009. D.R. n.º 98, Série I de 2009-05-21 (Link para a página do Diário da Républica)

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

 

Deixo algumas notas relativas às Principais alterações relativas ao Quadro Legal das ITED:

Extinção da entidade certificadora.

Art.69 – Projectista:
    Tem de efectuar o acompanhamento da obra
    Efectuar o enquadramento financeiro (mapa de quantidades e estimativa orçamental)
    Deve conhecer os tempos de execução da obra (ver: http://www.heldervaldez.com/artigos/522-declaracao-assistencia-tecnica-ited.html);
  

    Podem efectuar projectos ITED os profissionais reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros e ANET (mesmo não sendo electrotécnicos);
    A declaração da respectiva associação profissional deve ser entregue junto com o projecto;

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Art.70: Elementos do Projecto ITED:
    Retirar os níveis de Qualidade das Fichas Técnicas e acrescentar as Coordenadas GPS;
    Não é obrigatória a apresentação das Fichas Técnicas;
    Apresentar cálculos da Tubagem;

Art. 89: Contra Ordenações e Coimas, por exemplo para a não instalação das infraestruturas obrigatórias;

 

Em obra:
    Verificar relatório de funcionalidade / ensaios;
    verificar se o número de tomadas coincide com o projecto. caso existam tomadas a mais é necessário refazer os cálculos;
    

Manual ITED:
    Define a obrigatoriedade de formação para projectistas e instaladores;

Instaladores:
    Enviar termo para a ANACOM;
    Efectuar ensaios;
    Guardar registos de ensaios;