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Declaração Assistência Técnica ITED

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De acordo com a alínea c) do número 1 do Artigo 69.º do Decreto-Lei 123/2009 é obrigatório o acompanhamento da obra pelo projectista ou seu mandatário. Este acompanhamento visa, designadamente, assegurar a correcta execução da obra, a conformidade da obra executada com o projecto e com o caderno de encargos e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Porém, acontece muitas vezes que o projectista não sabe quando a obra é iniciada, ficando muitas vezes impedido de acompanhar a obra por desconhecimento da sua execução. 

{include_content_item 526} Não havendo na Lei uma resposta para ultrapassar esta contariedade, muitos têm sido os projectistas que adoptam um documento, na forma de declaração, onde solicitam formalmente ao Dono de Obra que lhe seja dado conhecimento do início e prazo de execução da respectiva obra e cessando a responsabilidade pela Assistência Técnica caso não lhe sejam comunicadas essas datas.

Este documento, pode ser enviado através de carta registada ou entregue pessoalmente ao Dono de Obra, que o deve assinar indicando que tomou conhecimento da posição expressa pelo projectista.

 

Deixe um comentário, indicando a forma que utiliza para ultrapassar esta situação e de certeza que ajudará muitos colegas que sentem a dificuldade imposta pelo artigo 69 do Decreto-Lei 123/2009.