
5.2 GENERALIDADES A instalação deverá ter em conta o estabelecido no DL 59/2000, artigo 40º, número 2. O estabelecimento das infra-estruturas de telecomunicações deve ser feito de acordo com um projecto elaborado por um projectista ITED. É interdita a instalação nos espaços e tubagens de equipamentos, cabos e outros dispositivos que não se destinem a assegurar os serviços previstos no âmbito das ITED. No caso de condutas e caixas metálicas, deve ser assegurada a ligação à terra de protecção de todos os seus troços. Os trabalhos de ampliação ou alteração na rede colectiva de tubagens e de cabos, deverão ser executadas por instaladores ITED, devendo ser salvaguardado o sigilo das comunicações. Os instaladores poderão pedir a assistência dos projectistas e das entidades certificadoras, sempre que as soluções particulares a adoptar o exijam. Em todos os trabalhos de instalação é obrigatório o uso de ferramentas específicas, quando preconizadas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos constituintes das ITED. NOTA IMPORTANTE: Poderá surgir a necessidade da instalação sofrer alguns desvios em relação ao projecto técnico inicial. Nessa eventualidade as alterações serão postas à consideração de um projectista (ver ponto 4.8). Todos os desvios referidos farão obrigatoriamente parte do......
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__5.1 Objectivo
5.1 OBJECTIVO O presente capítulo destina-se a estabelecer as regras técnicas de instalação das infra-estruturas de telecomunicações, as quais deverão ser entendidas como objectivos...
Ler mais.5 Instalação(.)
5 INSTALAÇÃO Na instalação das infra-estruturas de telecomunicações, o instalador deverá tomar em consideração o projecto e os requisitos do presente Manual ITED.
Ler mais.__4.8 Alteração ao Projecto
4.8 ALTERAÇÃO AO PROJECTO O instalador ou a entidade certificadora poderão constatar ser inevitável um desvio em relação ao projecto, nomeadamente nos seguintes momentos:...
Ler mais.____4.7.2 Projecto em Locais Especiais
4.7.2 PROJECTO EM LOCAIS ESPECIAIS Os locais especiais são todos aqueles que devido às suas características próprias, podem afectar o funcionamento normal das ITED,...
Ler mais.____4.7.1 Projectos de ITED ampliadas ou alteradas
4.7.1 PROJECTOS DE ITED AMPLIADAS OU ALTERADAS A elaboração de projectos de ITED de ampliações ou alterações, devem ser feitos por um projectista ITED...
Ler mais.____4.6.7 Elaboração do Projecto
4.6.7 ELABORAÇÃO DO PROJECTO O projecto deverá, sem prejuízo do disposto no ponto 4.7, ser constituído do seguinte: • Fichas Técnicas; • Memória descritiva;...
Ler mais.____4.6.6 Elaboração da Mem. Descrit. / Quadro de Dimension.
4.6.6 ELABORAÇÃO DA MEMÓRIA DESCRITIVA / QUADRO DE DIMENSIONAMENTO A memória descritiva deverá conter todas as informações e esclarecimentos necessários à interpretação do projecto,...
Ler mais.____4.6.5 Localização do Edifício
4.6.5 LOCALIZAÇÃO DO EDIFÍCIO Deve ser apresentada a planta de localização do edifício à escala adequada (igual ou maior a 1:5000) para permitir identificar...
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