
5.3.2.2 INSTALAÇÃO DO ATI Na instalação do ATI deverá ter-se em conta o estipulado no ponto 3.5.1.2. O ATI faz parte da rede individual de tubagem e é instalado dentro da fracção autónoma, normalmente junto do quadro eléctrico da referida fracção, ao qual se encontra interligado. O ATI deverá ser facilmente acessível, sendo normalmente instalado ao mesmo nível do quadro eléctrico. O ATI deve disponibilizar espaço para equipamentos ou dispositivos activos e passivos, nas várias tecnologias consideradas (par de cobre, cabo coaxial e fibra óptica). Como equipamentos passivos consideram-se o DDC e o TC. Como equipamentos activos consideram-se amplificadores de cliente, modems ou outros. Na instalação de energia eléctrica, deverá ser tido em consideração o estipulado nos pontos 3.5.1.2 e 4.3.6. O ATI deve conter um barramento de terras de protecção. Na disposição dos equipamentos no interior do ATI deve ser tomada em conta a ventilação dos equipamentos activos, quando existam, bem como a separação de tecnologias. O ATI vai permitir a manobra de chicotes de interligação por parte do cliente, pelo que essa zona deverá estar separada da zona mais sensível do ATI, a de ligação do DDC às respectivas redes....
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______5.3.2.1 Instalação do ATE
5.3.2.1 INSTALAÇÃO DO ATE Na instalação do ATE deverá ter-se em conta o estipulado no ponto 3.5.1.1. O ATE deve ser instalado em local...
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5.3.1 GENERALIDADES Quando se utilizarem tubos para a ligação das caixas, estes não podem ficar salientes no interior das mesmas, devem terminar sem arestas...
Ler mais.__5.2 Generalidades
5.2 GENERALIDADES A instalação deverá ter em conta o estabelecido no DL 59/2000, artigo 40º, número 2. O estabelecimento das infra-estruturas de telecomunicações deve...
Ler mais.__5.1 Objectivo
5.1 OBJECTIVO O presente capítulo destina-se a estabelecer as regras técnicas de instalação das infra-estruturas de telecomunicações, as quais deverão ser entendidas como objectivos...
Ler mais.5 Instalação(.)
5 INSTALAÇÃO Na instalação das infra-estruturas de telecomunicações, o instalador deverá tomar em consideração o projecto e os requisitos do presente Manual ITED.
Ler mais.__4.8 Alteração ao Projecto
4.8 ALTERAÇÃO AO PROJECTO O instalador ou a entidade certificadora poderão constatar ser inevitável um desvio em relação ao projecto, nomeadamente nos seguintes momentos:...
Ler mais.____4.7.2 Projecto em Locais Especiais
4.7.2 PROJECTO EM LOCAIS ESPECIAIS Os locais especiais são todos aqueles que devido às suas características próprias, podem afectar o funcionamento normal das ITED,...
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