______3.5.2.2 Caixas de Rede individual de Tubagem
3.5.2.2 CAIXAS DA REDE INDIVIDUAL DE TUBAGEM
As caixas da rede individual de tubagem devem satisfazer os seguintes requisitos técnicos mínimos:
– Não metálicas (exemplo: plástico);
– Temperatura de instalação e serviço entre -15ºC e +55ºC;
– Protecção contra impactos mecânicos com uma energia de 0,2 joule se a montagem for embebida e
2 joule se a montagem estiver à vista, podendo estes valores ser ajustados aos locais onde vão ser
instaladas;
– Protecção contra a penetração de corpos sólidos estranhos de diâmetro maior ou igual a 1mm,
sendo a protecção ajustada ao local onde vão ser instaladas;
– Protegidas contra a penetração da água, com uma protecção ajustada ao local onde vão ser
instaladas;
– Resistentes à propagação da chama;
– Identificadas com a letra "T", ou alternativamente com a palavra “Telecomunicações”, marcada de
forma indelével na face exterior da tampa ou porta. A referida marcação pode ser moldada ou da
mesma cor da tampa ou porta.
Podem ser utilizadas na rede individual de tubagem caixas que estejam de acordo com a especificação
técnica do ICP-ANACOM, 25.03.40.007, ou outras desde que satisfaçam os requisitos mínimos.
Sempre que se utilizem caixas do tipo I na rede individual de tubagens, deverão ser respeitadas as
seguintes dimensões mínimas (em mm):
A caixa I1 é normalmente utilizada como caixa de aparelhagem, embora se possam utilizar outras soluções,
nomeadamente para albergar tomadas mistas.
As caixas I2 e I3 devem possuir tampa.
NOTA: Apesar da caixa do ATI ser uma caixa da rede individual de tubagem, é considerado um caso
especial e encontra-se especificado no ponto 3.5.1.2.