______3.4.2.1 Dispositivos Adaptdos ao NQ1a
3.4.2.1 DISPOSITIVOS ADAPTADOS AO NQ1a
Este tipo de dispositivos está vocacionado para a ligação e distribuição em cabos de pares de cobre da
Categoria 3.
Os Dispositivos de Ligação e Distribuição adaptados ao NQ1a (Anexo 5), são constituídos por unidades
modulares e respectivos acessórios instalados em estrutura própria, fios distribuidores, permitindo a
interligação e distribuição de pares de cobre com individualização de condutores. A estrutura que serve de
suporte à unidade modular deve ter, pelo menos, um terminal que garanta a ligação de um condutor de terra
de protecção.
Cada unidade modular deverá ter capacidade para a ligação de no mínimo 10 pares, permitindo:
• A ligação de condutores de diâmetro variável de 0,4 a 0,9mm e com diâmetro exterior máximo de
2mm;
• A instalação de descarregadores de sobretensão e de sobrecorrente;
• O ensaio com corte;
• A ligação à terra.
Para além de outros tipos de dispositivos que cumpram as especificações mínimas, existem basicamente
dois tipos distintos de unidades modulares:
• Dispositivo Simples (DDS) – elemento de ligação simples cuja função é possibilitar a
individualização de condutores;
• Dispositivo com Corte e Ensaio (DDE) – elemento de ligação, que para além de possibilitar a
individualização dos condutores, permite o corte da ligação (entrada/saída), sem recurso à
desconexão dos condutores, constituindo ponto de acesso para ensaios.
O DDS tem duas variantes:
• Unidade modular que admite a incorporação de órgãos de protecção, nomeadamente
descarregadores de sobretensão;
• Unidade modular que não admite a incorporação de órgãos de protecção.
Em casos particulares podem ser realizadas juntas para efectuar ligações de cabos. Na sua realização, a
ligação dos condutores só poderá ser feita mediante soldadura ou utilizando ligadores mecânicos
compatíveis. Para o fecho da junta os materiais utilizados deverão garantir a estanquicidade da mesma,
pelo que devem ser utilizadas fitas auto vulcanizantes, mangas termo-retrácteis ou outro sistema de
eficiência similar ou superior.
Os dispositivos de ligação e distribuição que estejam de acordo com a especificação do ICP-ANACOM,
25.03.40.010, 2ª edição, e com a categoria 3 tal como caracterizada na EN50173-1, consideram-se estar de
acordo com os requisitos indicados neste ponto.