__3.2 Generalidades
3.2 GENERALIDADES
Em conformidade com o princípio de reconhecimento mútuo, são aceites todos os materiais, dispositivos e
equipamentos legalmente fabricados, comercializados ou ensaiados noutros Estados Membros, bem como
os produzidos ou ensaiados num Estado que seja parte contratante do Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, mesmo que o seu fabrico ou ensaio obedeça a especificações técnicas diferentes das impostas
aos seus próprios produtos e desde que o produto em questão assegure um nível de segurança
equivalente.
Deverá ser aplicada a legislação nacional que resulte da transposição das directivas europeias aplicáveis,
nomeadamente no que concerne a compatibilidade electromagnética e a segurança do utilizador ou de
qualquer outra pessoa.
Os materiais, dispositivos e equipamentos a utilizar nas ITED, deverão ter e conservar de forma durável
características eléctricas, mecânicas, físicas e químicas adequadas às condições a que podem estar
submetidos em funcionamento.
É recomendável a utilização da simbologia constante no Anexo 4, na representação dos materiais e
dispositivos.
Alguns exemplos dos materiais e ferramentas referidos nas ITED constam do Anexo 5.