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Decreto-Lei n. 229/2006, de 24 de Novembro

 

 

Decreto-Lei n.º 229/2006. D.R. n.º 227, Série I de 2006-11-24

 

AlteraDecreto Regulamentar n.º 31/83 de 18 de Abril, que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, e derroga parcialmente o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2004de 6 de Janeiro

 

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O Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular(…)Esta exigência de inscrição em serviços da Administração Pública, no que respeita os técnicos responsáveis que sejam engenheiros electrotécnicos e engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia, corresponde a uma formalidade desnecessária, que, actualmente, os mesmos devem estar obrigatoriamente inscritos na respectiva Ordem e na associação profissional, de acordo com os seus Estatutos.

 

no que respeita aos técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular que sejam electricistas, como não nenhuma obrigação de inscrição em qualquer associação profissional, justifica-se, neste caso, manter a necessidade de inscrição em serviço da Administração Pública.