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Decreto-Lei n. 226/2005, de 28 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 226/2005. D.R. n.º 248, Série I-A de 2005-12-28

Dada a rápida evolução técnica que se verifica no sector das instalações eléctricas, opta-se agora pela deslegalização das respectivas regras técnicas, cuja aprovação passa a ser competência da Direcção-Geral de Geologia e Energia. Isto permite, em futuro próximo, quando ocorrer novo processo de revisão, assegurar-se uma maior operacionalidade no processo da sua actualização.