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Decreto-Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro

Altera o Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.

Decreto-Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro

(Aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/85/A de 23 de Agosto). Alterado pelos Decreto-Lei n.º 272/92 de 3 de Dezembro, e nº 315/95 de 28 de Novembro.)

O Decreto-Lei n.º 229/76, de 1 de Abril, fixou as regras a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas incluídas em edifícios sujeitos a licenciamento municipal, bem como tramitação dos respectivos processos.

A experiência colhida ao longo destes anos mostrou a necessidade de aquele diploma ser revisto e aperfeiçoado para melhor serem atingidos os objectivos nele visados.

Aproveita-se a oportunidade para incluir algumas disposições transitórias especificas do regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas referentes à responsabilidade e classificação de instalações, eléctricas, cuja necessidade não se compadece com a revisão em curso, fatalmente demorada, daquele regulamento.

Igualmente, com carácter transitório, se inserem disposições sobre o exercício da actividade de técnico responsável, do âmbito do respectivo estatuto, em elaboração, cuja publicação certamente demorará.

Desta forma se consegue, desde já, fazer intervir os técnicos responsáveis nas instalações eléctricas, antecipando o inicio das acções com vista a melhorar a sua segurança e fiabilidade.

Nestes termos O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da constituição, o seguinte: